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Placas com película refletiva tornam-se obrigatórias

03/04/2012

Neste domingo (1º), entrou em vigor a Resolução 231, de março de 2007, que torna obrigatório o uso de película refletiva nas placas dos veículos registrados a partir de abril deste ano. A exigência vale para veículos de quatro ou mais rodas, motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos. Também é previsto o uso da película nas placas de veículos que mudaram de município. Por enquanto, não há referências para veículos revendidos. Segundo o DETRAN, a resolução visa aumentar a visibilidade das placas para identificar melhor os veículos, reduzindo o número de tentativas de fraudes. A medida também deve aumentar a segurança no trânsito, já que a película especial que reflete a luz favorece a visibilidade em dias chuvosos ou à noite. De acordo com a Resolução 372, de março de 2011, que fez pequenas alterações no texto de 2007, “a película refletiva deverá cobrir integralmente a superfície da placa sendo flexível com adesivo sensível à pressão, conformável para suportar elongação necessária no processo produtivo de placas estampadas”. Dimensões para motocicletas As novas dimensões exigidas para a placa de motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos motorizados são 17 centímetros de altura e 20 de comprimento. Os caracteres deverão ter 5,3 cm de altura. Os motoristas flagrados com o modelo antigo, nos casos previstos pela lei, serão punidos com multa e pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por infração média, além de apreensão do veículo até a devida adequação.
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